Cuidado, fraudar o Seguro Desemprego é crime

Há empresas que fazem acordo com funcionários que continuam trabalhando, em caso de fiscalização do trabalho poderão ter sérios problemas.

No caso especificado acima é obrigação do empregado que tenha recebido valor a maior efetuar a devolução em depósito na conta do Programa Seguro-Desemprego da Caixa Econômica Federal, devidamente corrigidas pelo INPC a partir da data do recebimento indevido até a data da restituição. Isto quando não houver determinação judicial.

Entretanto, nisto tudo, tem o caso mais grave, onde o empregado muitas vezes em conluio com o empregador trabalha sem registro para receber as parcelas do seguro. Nestes casos as coisas mudam um pouco de figura:

Caso o empregado seja flagrado nesta prática alem de ter que devolver todas as parcelas recebidas indevidamente de forma corrigida, ainda poderá responder criminalmente perante a Polícia Federal com penas de prestação de serviços comunitários ou prisão,  e ainda para melhorar, terá suspenso o direito de receber o seguro desemprego durante os próximos 2 a 4 anos, assim, caso seja dispensado neste período não fará jus aos beneficio.

Para o empregador as multas poderão ficar de R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00.

Apenas para constar, o Ministério do Trabalho está cada vez mais fechando o cerco nestes tipos de “maracutaias” realizadas de pleno acordo entre patrões e empregados. Caso a ilegalidade seja constada, os crimes tipificados serão de falsidade ideológica e formação de quadrilha.

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